Lei Ordinária nº 10.590/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS ALEGRIA DE VIVER, DE IPORÃ DO OESTE.
LEI Nº 10.590, de 18 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Afonso Spaniol Natureza - PL. 222/97 D.O. 15.805 de 16/11/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS ALEGRIA DE VIVER, DE IPORÃ DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Alegria de Viver, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado