Lei Ordinária nº 10.593/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - SETOR LOCAL, DE QUILOMBO.
LEI Nº 10.593, 18 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL. 274/97 D.O. 15.805 de 18/11/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - SETOR LOCAL, DE QUILOMBO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Setor Local, de Quilombo, com sede e foro na cidade e Comarca de Quilombo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado