Lei Ordinária nº 10.595/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE IPUMIRENSE DE AUXÍLIO FRATERNO, DE IPUMIRIM.
LEI Nº 10.595, 18 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Odacir Zonta Natureza - PL. 285/97 D.O. 15.805 de 18/11/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE IPUMIRENSE DE AUXÍLIO FRATERNO, DE IPUMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Ipumirense de Auxílio Fraterno, com sede na cidade de Ipumirim e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado