Lei Ordinária nº 10.598/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA JÚNIOR DE JARAGUÁ DO SUL.
LEI Nº 10.598, 18 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Udo Wagner Natureza - PL. 306/97 D.O. 15.805 de 18/11/97 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA JÚNIOR DE JARAGUÁ DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara Júnior de Jaraguá do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado