Lei Ordinária nº 10.606/1997
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH, AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA.
LEI Nº 10.606, de 24 de novembro de 1997
Procedência Governamental
Natureza - PL. 101/97
D.O. 15.809 de 18/11/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH, AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, Autarquia do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Motorista - ONO II, do grupo Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Chefe do Poder Executivo, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.