Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.606/1997

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH, AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA.

LEI Nº 10.606, de 24 de novembro de 1997

Procedência Governamental

Natureza - PL. 101/97

D.O. 15.809 de 18/11/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS - DEOH, AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, Autarquia do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Motorista - ONO II, do grupo Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Chefe do Poder Executivo, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.