Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.607/1997

TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE 1º GRAU DO ESTADO - COMARCA DE MAFRA.

LEI Nº 10.607, 24 de novembro de 1997

Procedência Tribunal de Justiça

Natureza - PL. 311/97

D.O. 15.809 de 18/11/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE 1º GRAU DO ESTADO - COMARCA DE MAFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau do Estado - Comarca de Mafra, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o respectivo ocupante.

Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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