Lei Ordinária nº 10.607/1997
TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE 1º GRAU DO ESTADO - COMARCA DE MAFRA.
LEI Nº 10.607, 24 de novembro de 1997
Procedência Tribunal de Justiça
Natureza - PL. 311/97
D.O. 15.809 de 18/11/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSFERE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE 1º GRAU DO ESTADO - COMARCA DE MAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Justiça de 1º Grau do Estado - Comarca de Mafra, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o respectivo ocupante.
Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.