Lei Ordinária nº 10.620/1997
DENOMINA VEREADOR MARCO ANTÔNIO RAUEN RIBAS, O CENTRO POLIESPORTIVO, DE MONTE CASTELO.
LEI Nº 10.620, de 16 de dezembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Luiz R. Herbst Natureza - PL. 270/97 D.O. 15.825 de 16/12/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA VEREADOR MARCO ANTÔNIO RAUEN RIBAS, O CENTRO POLIESPORTIVO, DE MONTE CASTELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador Marco Antonio Rauen Ribas, o Centro Poliesportivo - Ginásio de Esportes, do Município de Monte Castelo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de dezembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado