Lei Ordinária nº 10.624/1997
TRANSPÕE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 10.624, de 19 de dezembro de 1997
Procedência Tribunal de Justiça
Natureza - PL. 286/97
D.O. 15.828 de 19/12/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Assistente Social, Nível PJ-ANS-11H, com lotação na Comarca da Capital, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo único. A adequação do cargo transposto far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.