Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.624/1997

TRANSPÕE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 10.624, de 19 de dezembro de 1997

Procedência Tribunal de Justiça

Natureza - PL. 286/97

D.O. 15.828 de 19/12/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Assistente Social, Nível PJ-ANS-11H, com lotação na Comarca da Capital, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Parágrafo único. A adequação do cargo transposto far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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