Lei Ordinária nº 10.632/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DA MATERNIDADE CARMELA DUTRA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.632, de 19 de dezembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Onofre Agostini Natureza - PL. 244/97 D.O. 15.828 de 19/12/97 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DA MATERNIDADE CARMELA DUTRA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Voluntárias da Saúde da Maternidade Carmela Dutra, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado