Lei Ordinária nº 10.633/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ASSOCIATIVO DE ATIVIDADES PSICOFÍSICAS PATRICK, DE CHAPECÓ.
LEI Nº 10.633, de 19 de dezembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Narcizo Parisotto Natureza - PL. 300/97 D.O. 15.828 de 19/12/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ASSOCIATIVO DE ATIVIDADES PSICOFÍSICAS PATRICK, DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Associativo de Atividades Psicofísicas Patrick, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado