Lei Ordinária nº 10.636/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO LAR DA TERCEIRA IDADE PADRE ANTÔNIO LUIZ DIAS, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 10.636, de 19 de dezembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep .Lício M. Silveira Natureza - PL. 327/97 D.O. 15.828 de 19/12/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO LAR DA TERCEIRA IDADE PADRE ANTÔNIO LUIZ DIAS, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Luiz Dias, com sede na cidade de Camboriú e foro na Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado