Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.638/1997

APROVA A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE 1996-1999 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.638, de 30 de dezembro de 1997

Procedência Dep. Governamental

Natureza - PL. 312/97

D.O. 15.832 de 30/12/97

* Veto Parcial MG 3026

Fonte: ALESC/Div.Documentação

APROVA A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE 1996-1999 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual de 1996-1999 com as recomendações do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único - A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, pela Comissão de Finanças e Tributação, conjuntamente com a Secretaria de Estado da fazenda, até 15 de abril de 1998, promoverão levantamento da execução orçamentária referente aos exercícios de 1996 e 1997, a fim de apurar os saldos remanescentes dos Projetos/Atividades e compatibilizar com os valores orçamentários em execução e a serem executados nos exercícios de 1998 e 1999, encaminhando os resultados ao Chefe do Poder Executivo para a devida formalização em projeto de lei a ser apreciado pelo Poder Legislativo simultaneamente com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

LEI PROMULGADA Nº 10.638, de 30 de dezembro de 1997

PARTE S VETADAS PELO GOVERNADOR DO ESTADO E REJEITADAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DO PROJETO QUE SE TRANSFORMOU NA LEI Nº 10.638, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE "APROVA A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE 1996-1999 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"( PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E PARTES DO

ANEXO ÚNICO REFERENTES ÀS METAS FÍSICAS DA DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA SANTA CATARINA TURISMO S/A - SANTUR)

Eu, Deputado Neodi Saretta, presidente da assembléia legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do

§ 7º, do artigo 54 da Constituição do Estado e

§ 1º, do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo as seguintes partes da Lei:

"Art. 1º...

Parágrafo único - A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, pela Comissão de Finanças e Tributação, conjuntamente com a Secretaria de Estado da fazenda, até 15 de abril de 1998, promoverão levantamento da execução orçamentária referente aos exercícios de 1996 e 1997, a fim de apurar os saldos remanescentes dos Projetos/Atividades e compatibilizar com os valores orçamentários em execução e a serem executados nos exercícios de 1998 e 1999, encaminhando os resultados ao Chefe do Poder Executivo para a devida formalização em projeto de lei a ser apreciado pelo Poder Legislativo simultaneamente com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 08 de abril de 1998.

Deputado Neodi Saretta

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

PARTE

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.