Lei Ordinária nº 10.643/1998
ALTERA A LEI Nº 7.541/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS.
LEI Nº 10.643, de 07 de janeiro de 1998
Procedência -Governamental
Natureza -PL 133/97
DO 15.835 de 07/01/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 7.541 /88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subitem 61601 da Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"61601 - Livros farmácia/hospital/
laboratório prótese/ótica/ creches/
banco de órgãos e similares(por folha)...0,05"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988