Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.643/1998

ALTERA A LEI Nº 7.541/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS.

LEI Nº 10.643, de 07 de janeiro de 1998

Procedência -Governamental

Natureza -PL 133/97

DO 15.835 de 07/01/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 7.541 /88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subitem 61601 da Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"61601 - Livros farmácia/hospital/

laboratório prótese/ótica/ creches/

banco de órgãos e similares(por folha)...0,05"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988