Lei Ordinária nº 10.644/1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.739/85, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADO PELA LEI Nº 8.360, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991, E Nº 10.007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH.
LEI Nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998
Procedência -Governamental
Natureza -PL 345/98
DO. 15.835 de 07/01/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.739 /85, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADO PELA LEI Nº 8.360 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1991, E Nº 10.007 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.739 , de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360 , de 26 de setembro de 1991, e nº 10.007 , de 18 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH será constituído:
I - pelo titular, ou representante por ele designado, dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;
c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;
d) Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
e) Secretaria de Estado da Saúde;
f) Secretaria de Estado da Fazenda;
g) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;
h) Companhia de Águas e Saneamento - CASAN;
i) Fundação de Meio Ambiente - FATMA;
II - por 09 (nove) membros nomeados pelo Governador do Estado."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH decorrentes de modificações na estrutura organizacional básica da administração pública estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 10.007 , de 18 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6739/1985 de 16/12/1985
Lei Ordinária nº 10007/1995 de 18/12/1995