Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.644/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.739/85, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADO PELA LEI Nº 8.360, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991, E Nº 10.007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH.

LEI Nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998

Procedência -Governamental

Natureza -PL 345/98

DO. 15.835 de 07/01/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 6.739 /85, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADO PELA LEI Nº 8.360 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1991, E Nº 10.007 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.739 , de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360 , de 26 de setembro de 1991, e nº 10.007 , de 18 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH será constituído:

I - pelo titular, ou representante por ele designado, dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;

c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;

d) Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;

e) Secretaria de Estado da Saúde;

f) Secretaria de Estado da Fazenda;

g) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

h) Companhia de Águas e Saneamento - CASAN;

i) Fundação de Meio Ambiente - FATMA;

II - por 09 (nove) membros nomeados pelo Governador do Estado."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH decorrentes de modificações na estrutura organizacional básica da administração pública estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 10.007 , de 18 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6739/1985 de 16/12/1985

Lei Ordinária nº 10007/1995 de 18/12/1995