Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.648/1998

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE DESCANSO.

LEI Nº 10.648, de 07 de janeiro de 1998

Procedência -Governamental

Natureza -PL 288/97

DO 15.835 de 07/01/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE DESCANSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Descanso, neste Estado, o imóvel constituído pelo lote nº 01 (um), com a área de 981,75 m( (novecentos e oitenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da chácara nº 17-A, averbado na matrícula nº Av-3/2.731 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d`Oeste.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 043 , de 19 de dezembro de 1995.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.