Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.662/1998

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO.

LEI Nº 10.662, de 07 de janeiro de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 365/97

DO15.835 de 07/01/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Município de Pinheiro Preto o imóvel de propriedade do Estado matriculado sob o nº 5.183 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará, neste Estado, cadastrado sob o antigo nº 3.893 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior será permutado com o Município de Pinheiro Preto pelos imóveis matriculados sob os nºs 2.587 e 2.767 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará.

Art. 3º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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