Lei Ordinária nº 10.674/1998
DENOMINA VEREADOR JOÃO JOAQUIM DA SILVA, O GINÁSIO DE ESPORTES DE BOMBINHAS.
LEI Nº 10.674, de 07 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - João Henrique Blasi Natureza - PL 329/97 DO 15.835 de 07/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA VEREADOR JOÃO JOAQUIM DA SILVA, O GINÁSIO DE ESPORTES DE BOMBINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica denominado Vereador João Joaquim da Silva (João da Luz) o ginásio esportivo sito ao lado do Colégio Estadual Prefeito Leopoldo José Guerreiro, localizado no Bairro de Zimbros, Município de Bombinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado