Lei Ordinária nº 10.675/1998
DENOMINA PEDRO TOMAZ, O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL ERNANI COTRIN, DE LAURO MÜLLER.
LEI Nº 10.675, de 07 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Vanderlei Rosso Natureza - PL 315/97 DO 15.835 de 07/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA PEDRO TOMAZ, O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL ERNANI COTRIN, DE LAURO MÜLLER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes Pedro Tomaz, o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Engenheiro Ernani Cotrin do Distrito de Guatá, Município de Lauro Müller.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado