Lei Ordinária nº 10.687/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS RECORDAÇÃO DO PASSADO, DE IPORÃ DO OESTE.
LEI Nº 10.687, de 08 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Afonso Spaniol Natureza - PL 216/97 DO 15.836 de 08/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS RECORDAÇÃO DO PASSADO, DE IPORÃ DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Recordação do Passado, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado