Lei Ordinária nº 10.693/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CANTO GRANDE, DE BOMBINHAS.
LEI Nº 10.693, de 08 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Volnei Morastoni Natureza - PL 298/97 DO 15.836 de 08/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CANTO GRANDE, DE BOMBINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Canto Grande, com sede na cidade de Bombinhas e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado