Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.694/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE CHAPECÓ UNIVERSIDADE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.694, de 08 de janeiro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Narciso Parisoto Natureza - PL 318/97 DO 15.836 de 08/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE CHAPECÓ UNIVERSIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Chapecó Universidade, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado