Lei Ordinária nº 10.703/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MORRO DO MOCOTÓ, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.703, de 09 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Pedro Bittencourt Natureza - PL 322/97 DO 15.8367 de 09/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MORRO DO MOCOTÓ, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Casa da Criança e do Adolescente do Morro do Mocotó, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado