Lei Ordinária nº 10.704/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EVANGELIZAÇÃO INTEGRADA, DE ITAJAÍ.
LEI Nº 10.704, de 09 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Volnei Morastoni Natureza - PL 382/97 DO 15.837 de 09/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EVANGELIZAÇÃO INTEGRADA, DE ITAJAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Evangelização Integrada, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado