Lei Ordinária nº 10.710/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL OLINTHO D`ÁVILA MESQUITA, DE CORREIA PINTO.
LEI Nº 10.710, de 09 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Onofre Agostini Natureza - PL 369/97 DO 15.837 de 09/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL OLINTHO D`ÁVILA MESQUITA, DE CORREIA PINTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Olintho D`Ávila Mesquita, com sede e foro na cidade e Comarca de Correia Pinto.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado