Lei Ordinária nº 10.712/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHINHA.
LEI Nº 10.712, de 09 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Leodegar Tiscoski Natureza - PL 387/97 DO 15.837 de 09/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Forquilhinha - APAE, com sede no Município de Forquilhinha e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado