Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.717/1998

DENOMINA RODOVIA PREFEITO JOSÉ PEREIRA NEVES, TRECHO DA SC-458.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.717, de 13 de janeiro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Ivan Ranzolin Natureza - PL 304/95 DO 15.839 de 13/01/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA RODOVIA PREFEITO JOSÉ PEREIRA NEVES, TRECHO DA SC-458.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito José Pereira Neves, o trecho da SC-458, que liga os Municípios de Anita Garibaldi/Celso Ramos até a divisa do Rio Canoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado