Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.718/1998

DENOMINA ARCHIMEDES CARVALHO, O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.718, de 13 de janeiro de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Eni Voltolini Natureza - PL 367/97 DO 15.839 de 13/01/98 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ARCHIMEDES CARVALHO, O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Archimedes Carvalho, o Instituto Médico Legal da cidade de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado