Lei Ordinária nº 10.718/1998
DENOMINA ARCHIMEDES CARVALHO, O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE JOINVILLE.
LEI Nº 10.718, de 13 de janeiro de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Eni Voltolini Natureza - PL 367/97 DO 15.839 de 13/01/98 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ARCHIMEDES CARVALHO, O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Archimedes Carvalho, o Instituto Médico Legal da cidade de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de janeiro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado