Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.725/1998

ALTERA A LEI Nº 9.865/95, DE 17 DE JULHO DE 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.725, de 31 de março de 1998

(Revogada pela Lei nº 10.867 /1998) Procedência - Volnei Morastoni Natureza - PL 170/95 Veto Total - MG 3032/98 DO 15.891 de 31/03/98 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI Nº 9.865 /95, DE 17 DE JULHO DE 1995.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o

§ 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e

§ 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 9.865 , de 17 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual e os demais: "Art. 4º O Estado de Santa Catarina, ao firmar convênios com os municípios, na área da saúde, da educação ou da assistência social, deverá condicionar a liberação dos recursos à existência, no âmbito municipal, de programas destinados à detecção, identificação e tratamento da subnutrição infantil."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de l998 DEPUTADO NEODI SARETTA Presidente