Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.729/1998

ALTERA OS ÍNDICES FIXADOS NO ART. 2º, DA LEI Nº 10.234/96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996 E O VALOR FIXADO NO ART. 1º, DA LEI Nº 10.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.729, de 31 de março de 1998

Procedência - Pres. Tribunal de Contas

Natureza - PL 383/97

Veto Total - MG3168/98

DO 15.891 de 31/03/98

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA OS ÍNDICES FIXADOS NO ART. 2º, DA LEI Nº 10.234 /96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996 E O VALOR FIXADO NO ART. 1º, DA LEI Nº 10.060 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o

§ 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e

§ 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º O índice fixado no art. 2º da Lei nº 10.234 , de 30 de setembro de 1996, fica alterado para até 22,35% (vinte e dois vírgula trinta e cinco por cento), ficando alterados na mesma proporção os índices fixados nos incisos I a III daquele artigo.

Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.060 , de 29 de dezembro de 1995, com as alterações da Lei nº 10.227 , de 24 de setembro de 1996, fica alterado para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas, constantes do orçamento Fiscal do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1997.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998

DEPUTADO NEODI SARETTA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10234/1996 de 30/09/1996

Lei Ordinária nº 10060/1995 de 29/12/1995