Lei Ordinária nº 10.729/1998
ALTERA OS ÍNDICES FIXADOS NO ART. 2º, DA LEI Nº 10.234/96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996 E O VALOR FIXADO NO ART. 1º, DA LEI Nº 10.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.729, de 31 de março de 1998
Procedência - Pres. Tribunal de Contas
Natureza - PL 383/97
Veto Total - MG3168/98
DO 15.891 de 31/03/98
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA OS ÍNDICES FIXADOS NO ART. 2º, DA LEI Nº 10.234 /96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996 E O VALOR FIXADO NO ART. 1º, DA LEI Nº 10.060 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o
§ 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e
§ 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º O índice fixado no art. 2º da Lei nº 10.234 , de 30 de setembro de 1996, fica alterado para até 22,35% (vinte e dois vírgula trinta e cinco por cento), ficando alterados na mesma proporção os índices fixados nos incisos I a III daquele artigo.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.060 , de 29 de dezembro de 1995, com as alterações da Lei nº 10.227 , de 24 de setembro de 1996, fica alterado para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas, constantes do orçamento Fiscal do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10234/1996 de 30/09/1996
Lei Ordinária nº 10060/1995 de 29/12/1995