Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.733/1998

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 10.584/97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

LEI Nº 10.733, 15 de abril de 1998

Procedência - Paulo Vidal

Natureza - PL 393/97

DO 15.900 de 15/04/98

Fonte - ALESC/ Div.Documentação

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 10.584 /97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.584 , de 11 de novembro de 1997, passarão a ter a seguinte redação:

"Dispõe sobre a desanexação da área da Ponta do Papagaio do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e adota outras providências."

"Art. 1º Fica a área da Ponta do Papagaio desanexada do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sendo considerada Área de Proteção Especial, mantida sobre a mesma o controle da Administração do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, com os seguintes limites e confrontações:"

Art. 2º Os limites e confrontações do art. 1º ficam inalterados, bem como os demais artigos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, l5 de abril de l998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10584/1997 de 11/11/1997