Lei Ordinária nº 10.734/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.734, de 15 de abril de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - MP/75/98
DO 15.900 de 15/04/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 2 (dois) anos, os contratos efetuados com base na Lei nº 10.034 , de 26 de dezembro de 1995
Art. 2º O cargo de Técnico em Informática, constante do Anexo Único da Lei nº 10.034 , de 26 de dezembro de 1995, fica transformado em Analista em Informática, com a habilitação e a especificação prevista na Lei Complementar nº 81 , de 15 de março de 1993.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos das dotações do Orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de março de l998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10034/1995 de 26/12/1995