Lei Ordinária nº 10.736/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL AUSTRÍACA SCHUHPLATTLER, DE TREZE DE TÍLIAS.
LEI Nº 10.736, de 06 de maio de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Reno Caramori Natureza - PL 04/98 DO 15.912 de 06/05/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL AUSTRÍACA SCHUHPLATTLER, DE TREZE DE TÍLIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Associação Cultural Austríaca Schuhplattler, com sede na cidade de Treze Tílias e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de maio de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado