Lei Ordinária nº 10.738/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS, DE CAMBORIÚ.
LEI Nº 10.738, de 07 de maio de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - César Souza Natureza - PL 400/97 DO 15.913 de 07/05/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS, DE CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o C.E.R.T.A - Centro Especializado em Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas, com sede na cidade de Camboriú e foro na Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de maio de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado