Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.739/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO HOSPITAL LENOIR VARGAS FERREIRA, DE CHAPECÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.739, de 07 de maio de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Narciso Parisotto Natureza - 415/97 DO 15.913 de 07/05/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE DO HOSPITAL LENOIR VARGAS FERREIRA, DE CHAPECÓ. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA, DE CHAPECÓ. (Redação dada pela Lei nº 15.463 /2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Regional de Saúde do Hospital Lenoir Vargas Ferreira, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, com sede no Município de Chapecó. (Redação dada pela Lei nº 15.463 /2011)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.463 /2011)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação acrescida pela Lei nº 15.463 /2011)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 15.463 /2011) Florianópolis, 07 de maio de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado