Lei Ordinária nº 10.742/1998
DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
LEI Nº 10.742, de 15 de maio de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Luiz Herbst Natureza - PL 148/98 DO 15.919 de 15/05/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes Adelino Bona, o ginásio de esportes do Colégio Estadual Dr. Francisco Izabel, no Município de Mafra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de maio de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado