Lei Ordinária nº 10.747/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ DA AÇÃO DA CIDADANIA DOS EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 10.747, de 26 de maio de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Olices Santini Natureza - PL 30/98 DO 15.926 de 26/05/98 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ DA AÇÃO DA CIDADANIA DOS EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Comitê da Ação da Cidadania dos Empregados da Caixa Econômica Federal do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de maio de 1998 DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS Governador em exercício