Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.749/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO - OS SEGUIDORES DE CRISTO, DE CRICIÚMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.749, de 26 de maio de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Adelor Vieira Natureza - PL 316/97 DO 15.926 de 26/05/98 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO - OS SEGUIDORES DE CRISTO, DE CRICIÚMA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação - Os Seguidores de Cristo - (CERESC), com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de maio de 1998 DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS Governador em exercício