Lei Ordinária nº 10.752/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LURDES, DE CAMPOS NOVOS.
LEI Nº 10.752, de 26 de maio de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - João Henrique Blasi Natureza - PL 411/97 DO 15.926 de 26/05/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LURDES, DE CAMPOS NOVOS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora de Lurdes, com sede e foro na cidade e Comarca de Campos Novos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de maio de 1998 DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS Governador em exercício