Lei Ordinária nº 10.753/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE RIO MATIAS, DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
LEI Nº 10.753, de 26 de maio de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Gilson dos Santos Natureza - PL 401/97 DO 15.926 de 26/05/98 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE RIO MATIAS, DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Rio Matias - CDES RIOMAT, com sede na cidade de São Pedro de Alcântara e foro na Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de maio de 1998 DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS Governador em exercício