Lei Ordinária nº 10.755/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO - GEAAF, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.755, de 26 de maio de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.130 /2013 e nº 16.733 /2015) Procedência - Jorginho Mello Natureza - PL 16/98 DO 15.926 de 26/05/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO - GEAAF, DE FLORIANÓPOLIS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção - GEAAF, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de maio de 1998 DESEMBARGADOR JOÃO MARTINS Governador em exercício