Lei Ordinária nº 10.757/1998
ACRESCE § 4º, AO ART. 4º, DA LEI Nº 9.830/95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 9º, DA LEI Nº 10.297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 10.757, de 02 de junho de 1998
Procedência - Gilmar Knaesel
Natureza - PL 277/98
Veto Total - MG 3347/98
DO 15.931 de 02/06/98
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ACRESCE
§ 4º, AO ART. 4º, DA LEI Nº 9.830 /95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 9º, DA LEI Nº 10.297 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e
§ 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o
§ 4º, ao art. 4º, da Lei nº 9.830 , de 16 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 4º O benefício previsto no "caput" deste artigo estende-se ao produtor rural, que trabalhe em regime de economia familiar, regularmente cadastrado no registro sumário de produtores agropecuários de Santa Catarina e ao pescador artesanal, quando as transações comerciais forem realizadas exclusivamente com o consumidor final."
Art. 2º O inciso V, do art. 9º, da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
V - qualquer contribuinte, quanto ao imposto devido em operações ou prestação anterior for promovida por pessoa não inscrita ou por produtor rural regularmente cadastrado no registro sumário de produtores agropecuários e por pescadores artesanais do Estado;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de junho de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9830/1995 de 16/02/1995
Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996