Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 10.758/1998
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ANGELINA COMO ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.758, de 02 de junho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - João Henrique Blasi Natureza - PL 398/98 DO 15.931 de 02/06/98 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ANGELINA COMO ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Angelina reconhecido como estância turístico-religiosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de junho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado