Lei Ordinária nº 10.761/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL.
LEI Nº 10.761, de 25 de junho de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 110/98
DO 15.946 de 25/06/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.462.115,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, obedecido ao seguinte detalhamento:
5900 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Subvenção Econômica a Santa Catarina Turismo
Código 5901.11080312.037
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3212.00 (00) Subvenções
Econômicas..................... R$ 1.462.115,60
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa do projeto a seguir especificado:
5900 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Desenvolvimento de Ações Voltadas a Promoção do Estado e da Expansão Industrial
Código 5901.11623461.052
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e
Encargos.......................R$ 1.462.115,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.