Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.761/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL.

LEI Nº 10.761, de 25 de junho de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 110/98

DO 15.946 de 25/06/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.462.115,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, obedecido ao seguinte detalhamento:

5900 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Subvenção Econômica a Santa Catarina Turismo

Código 5901.11080312.037

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3212.00 (00) Subvenções

Econômicas..................... R$ 1.462.115,60

Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura do crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa do projeto a seguir especificado:

5900 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Desenvolvimento de Ações Voltadas a Promoção do Estado e da Expansão Industrial

Código 5901.11623461.052

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e

Encargos.......................R$ 1.462.115,60

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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