Lei Ordinária nº 10.768/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE GESTANTES E NUTRIZES, DE IPORÃ DO OESTE.
LEI Nº 10.768, de 26 de junho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Afonso Spaniol Natureza - PL 223/97 DO 15.947 de 26/06/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE GESTANTES E NUTRIZES, DE IPORÃ DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Gestantes e Nutrizes, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca da Mondaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de junho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado