Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.772/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS RENASCER, DE IPORÃ DO OESTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.772, de 26 de junho de 1998

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Afonso Spaniol Natureza - PL 229/97 DO 15.947 de 26/06/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS RENASCER, DE IPORÃ DO OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Renascer, com sede na cidade de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de junho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado