Lei Ordinária nº 10.776/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃ DULCE, DE CORREIA PINTO.
LEI Nº 10.776, de 26 de junho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Herneus de Nadal Natureza - PL 44/98 DO 15.947 de 26/06/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃ DULCE, DE CORREIA PINTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Irmã Dulce, com sede e foro na cidade e Comarca de Correia Pinto.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de junho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado