Lei Ordinária nº 10.778/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 10.778, de 26 de junho de 1998
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Francisco Küster Natureza - PL 51/98 DO 15.947 de 26/06/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação São Francisco de Proteção à Vida Animal, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de junho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado