Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.782/1998

ESTABELECE LINHA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA, DO EXTINTO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE EDIFICAÇÕES - DAE, DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, PARA EFEITOS DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 1993, INCLUI FUNÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.818, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.782, de 26 de junho de 1998

Procedência - Governamental Natureza - PL 184/98 DO 15.947 de 26/06/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação ESTABELECE LINHA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA, DO EXTINTO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE EDIFICAÇÕES - DAE, DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, PARA EFEITOS DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 , DE 18 DE MARÇO DE 1993, INCLUI FUNÇÃO NO

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.818 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeitos de aplicação do disposto na Lei Complementar nº 83 , de 18 de março de 1993, com a Redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 112 , de 31 de janeiro de 1994, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no extinto Departamento Autônomo de Edificações - DAE e na Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, ficam estabelecidas as linhas de correlação constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º Fica estendida a aplicação do art. 1º da Lei nº 9.818 , de 29 de dezembro de 1994, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, às funções de Chefe de Serviço, conforme linha de correlação constante do anexo IV, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, aplica-se a função de Chefe de

Seção no âmbito do DER, conforme linha de correlação constante do anexo V, parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de junho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado Anexo I _____________________________________________________ |Funções Anteriores - Níveis |Níveis para efeitos| | |da aplicação da Lei| | |Complementar nº 83 /93| |===============================|=====================| |Funções de Diretor, Gerência,| | |Chefia, Secretaria, Assessora-| | |mento e de Assistência - FG-4 | | |Funções de Chefia e de Coorde-| | |nadoria - FG-3 | DASU-2 | |-------------------------------|---------------------| |Chefe de Parque - FG - 2 e fun-| | |ções correlatas | DASU-1 | |-------------------------------|---------------------| |Coordenador de Programa FG-4 | DASU-2 | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |-------------------------------|---------------------| |Secretária do Superintendente | DASU-1 | |FG-1 e FG-2 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |-------------------------------|---------------------| |Motorista do Superintendente | DASI-5 | |FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |_______________________________|_____________________| Anexo II _____________________________________________________ |Cargos e Funções Anteriores |Cargos / Níveis para| |Dec. 1.497 , de 19.04.88 |efeitos da aplicação| |Dec. 1.912 , de 04.07.88 |da Lei Complementar| | |nº 83 /93 | |===============================|=====================| |Presidente - DAS - 4 |Diretor Geral ( não | | |codificado) | |-------------------------------|---------------------| |Diretor Geral - DAS - 4 |Diretor Geral ( não | | |codificado) | |-------------------------------|---------------------| |Diretor - DAS - 2 | DAS - 3 | |Procurador Jurídico - DAS - 2 | | |Oficial de Gabinete - DAS - 1 | | |-------------------------------|---------------------| |Chefe de Distrito - DAI - 4 | DAS - 2 | |Chefe de Divisão - DAI - 4 | | |Chefe de Unidade - DAI - 4 | | |Chefe de Serviço - DAI - 3 | | |Chefe da Comissão Executiva de | | |Licitações DAI-4 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Assessoria DAI-4 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Serviço DAI-2 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |-------------------------------|---------------------| |Chefe de

Seção - DAI - 1 |DAS - 1 | |Assistente DAI-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe da Secret. do Conselho D | | |AI-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Expediente DAI-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de

Seção DAI-2 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |_______________________________|_____________________| Anexo III _____________________________________________________ |Função Anterior - Nível |Nível para efeitos | | |da aplicação da Lei| | |Complementar nº 83 /93| |===============================|=====================| |Diretor de CDH - FG - 3 | DASU - 2 | |Coordenador Assessoria de Su-| | |perintendente - FG - 3 | | |Coordenador de Programas-FG - 3| | |Coordenador de Unidade - FG - 3| | |Diretor Técnico - FG-2 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |-------------------------------|---------------------| |Chefe de Divisão - FG - 2 | DASU - 1 | |Chefe de Gabinete - FG - 2 | | |Chefe de Setor - FG - 2 | | |Coordenador de Programa- FG - 2| | |Coordenador de Unidade - FG - 2| | |Chefe de Divisão FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Gabinete FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Setor FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Coordenador de Programa FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Coordenador de Unidade FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Orientador Pedagógico FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Informática FG-2 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Secretária do Superintendente | | |FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Comitê - FG-3 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |-------------------------------|---------------------| |Motorista do Superintendente | DASI-5 | |FG-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |_______________________________|_____________________| Anexo IV _____________________________________________________ |Função Anterior |Nível para efeitos da| |Dec. 3.135 /89 |aplicação da Lei Com-| | |plementar nº 83 /93 | |===============================|=====================| |Chefe de Serviço - DAI-3 | DAS-2 | |Chefe de Subunidade DAI-3 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Serviço DAI-4 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe da Subprocuradoria DAI-4 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |_______________________________|_____________________| Anexo V _____________________________________________________ |Função Anterior |Nível para efeitos da| |Dec. 3.135 /89 |aplicação da Lei Com-| | |plementar nº 83 /93 | |===============================|=====================| |Chefe de

Seção - DAI-1 | DAS-1 | |Assistente DAI-1 e 2 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe da Secret. de Conselho | | |DAI-1 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de Serviço DAI-1 e 2 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |Chefe de

Seção DAI-2 | | (Função criado pela Lei nº 11.025 /1998) |_______________________________|_____________________| PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado