Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.783/1998

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 10.783, de 27 de junho de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 134/98

DO 15.948 de 29/06/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Consultor Educacional, nível MAG-06, referência C, do grupo Magistério.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Procurador-Geral de Justiça, com respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem por ato do Chefe Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.