Lei Ordinária nº 10.783/1998
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 10.783, de 27 de junho de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 134/98
DO 15.948 de 29/06/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Consultor Educacional, nível MAG-06, referência C, do grupo Magistério.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Procurador-Geral de Justiça, com respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem por ato do Chefe Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.