Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.787/1998

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 10.787, de 29 de junho de 1998

Procedência - Governamental

Natureza - PL 133/98

DO 15.948 de 29/06/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura - FCC para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Bibliotecário, nível ONS-14, referência E, do Grupo Ocupações de Nível Superior.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Procurador-Geral de Justiça, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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