Lei Ordinária nº 10.787/1998
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 10.787, de 29 de junho de 1998
Procedência - Governamental
Natureza - PL 133/98
DO 15.948 de 29/06/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura - FCC para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Bibliotecário, nível ONS-14, referência E, do Grupo Ocupações de Nível Superior.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Procurador-Geral de Justiça, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.